Grávida, suposta amante de Neymar pode ter filho na cadeia? Entenda o caso
Any Awuada, que afirma ter tido relação sexual com o jogador Neymar, foi presa no interior de São Paulo; saiba detalhes

Any Awuada, que afirma ter tido relação sexual com o jogador Neymar, foi presa no interior de São Paulo; saiba detalhes
Nayara Macedo, mais conhecida como Any Awuada, foi presa na última quinta-feira, 23/05, após ser denunciada pela venda de perfumes e cosméticos falsificados. A modelo, que afirma ter se relacionado sexualmente com o jogador Neymar, está grávida.
Mas, afinal, a famosa pode ter filho na cadeia? Em entrevista à CONTIGO!, a advogada, Mestre e Doutora em Direito Constitucional Fernanda Escane, revelou detalhes sobre o caso.
A profissional explicou que Any deverá ter assistência médica no sistema prisional caso ainda esteja presa no dia do parto. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu artigo 14, parágrafos 3 e 4, garantem esse direito.
“O ordenamento jurídico assegura o direito da presa gestante a um tratamento digno, com acompanhamento médico, acesso a hospitais externos quando necessário, e condições mínimas de higiene e segurança. Na prática, em muitos casos, o parto ocorre em hospital público, com escolta policial, e a mulher retorna ao presídio após alta médica — salvo se for beneficiada com a substituição da prisão”, pontuou.
Após o nascimento, a criança pode permanecer com a mãe desde que o presídio tenha estrutura para isso. “Após o nascimento, a criança pode permanecer com a mãe no estabelecimento prisional, desde que haja unidade materno-infantil adequada e autorizada pela autoridade judicial“, disse Escane.
A mulher também deve permanecer com o bebê durante o período de amamentação, do contrário, deve ser submetido aos cuidados de familiares maternos. “A Lei de Execução Penal (art. 83, §2º) prevê que mulheres presas com filhos recém-nascidos têm direito a permanecer com eles durante o período de amamentação, e o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, se não for possível manter essa convivência, a criança deve ser acolhida em local seguro, com prioridade para a família extensa (avós, tios, irmãos)”, disparou.
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